Escola Portuguesa Ruy Cinatti

- Centro de Ensino e Língua Portuguesa

Direção

Relativamente à figura do Diretor, estão estipuladas na lei as matérias gerais respeitantes a competências, recrutamento, procedimento concursal, eleição, posse, mandato, regime de exercício de funções e outros.
O Diretor é o órgão de administração e gestão da escola nas áreas pedagógica, cultural, administrativa e financeira.

A Escola Portuguesa Ruy Cinatti é regulamentada pelo Decreto-Lei nº 48/2009 de 23 de fevereiro

SECÇÃO III

Direção
Artigo 10º
Composição e nomeação:
  1. A direção da Escola é assegurada por um director e um subdirector, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus.
  2. O diretor e o subdiretor são recrutados por escolha ou por procedimento concursal, aplicando-se subsidiariamente o procedimento previsto no artigo 20.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de janeiro, de entre indivíduos licenciados, vinculados ou não à Administração Pública Portuguesa, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções.
  3. Os membros da direcção são designados, em comissão de serviço, da seguinte forma:
a) Por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, no caso do diretor;
b) Por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, no caso dos subdiretores. 


In Diário da República, Decreto lei N.º 48 de 23 de Fevereiro de 2009, descarregar o documento em pdf:
decreto_lei_48_2009_decreto que regula a eprc

Elementos constituintes da Direção da Escola Portuguesa Ruy Cinatti, em exercício de funções desde dezembro de 2011.

ÓRGÃO DE GESTÃO

Diretor
Acácio de Brito
Subdiretora
Lisete Fortunato
Adjunta(o)
.
Adjunta(o)
.